Credenciamento Despachante

Documentalista de Trânsito

 

SINDETRAN MG – Sindicato dos despachantes de trânsito de Minas Gerais, entidade representativa da classe profissional denominada “Despachante Documentalista de Transito para Veículos Terrestres” com registro no Ministério do Trabalho, com base no decreto lei 27009 de 18/05/1987, estabelece o Regulamento para Credenciamento das atividades de Despachante.

Disposições preliminares.

No exercício das atividades de Despachante junto à Secretaria de Estado da Segurança Publica, os Despachantes atuarão como mandatários tácitos dos interessados e exercerão a representação com observância das restrições previstas no §1°, do artigo 295 do código Civil e do disposto neste Regulamento.

Termo de Cadastramento 003/2010

O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, em conformidade com o art. 22 do CTB e com a Lei nº 18.037 de 2009 e considerando o cumprimento das exigências insertas no art. 1º da Portaria nº 393 de 02/02/2009 do DETRAN/MG.

Resolve:

Cadastrar a entidade representativa denominada Sindicato dos Despachantes de Minas Gerais para que seus associados exerçam as atividades em consonância com o art. 2º da Lei 18.037 de 2009, no âmbito do DETRAN/MG.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2010.

Oliveira Santiago Maciel. Delegado Geral de Polícia. Chefe do DETRAN/MG.

 

Credenciamento.

O SINDETRAN MG compete expedir a titulo de habilitação para o exercício das atividades de Despachante, aos interessados com base nos seguintes requisitos:

I.  Documentação:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ser maior de 18 anos, ou haver adquirido a capacidade civil pelo modo prescrito em lei;
  3. Estar quite com as obrigações militares;
  4. Esta quite com as obrigações eleitorais;
  5. Ter bons antecedentes;
  6. Pagar a taxa de inscrição para se associar ao SINDETRAN MG;
  7. Pagar anualmente a taxa de contribuição sindical prevista em lei para o SINDETRAN MG;
  8. Pagar a taxa de inscrição para o Curso de Formação / Atualização para Despachante de Transito, promovido pelo SINDETRAN MG.
  9. Obter o certificado de conclusão do Curso de Formação / Atualização para Despachante de Transito.

 

II.  Assinar o termo de responsabilidade, garantido que esta ciente das obrigações, regulamentações atribuídas aos profissionais;

III. Assinar o termo de que não exerce cargo ou função pública federal, estadual ou municipal, ou mandato eletivo;

IV.  Apresentar certidão negativa de distribuição de feitos cíveis e criminais;

V. Comprovar inscrição no CPF do Ministério da Fazenda;

VI. Preenchimento do formulário para inscrição para se associar ao SINDETRAN MG com 2(duas) fotografias recentes (3×4) e indicar o município de atuação.

 

Habilitação.

Satisfeito os requisitos previstos no Credenciamento o SINDETRAN MG vai realizar os seguintes procedimentos para conferir ao Despachante a sua habilitação.

  1.  Inscrição no Detran MG;
  2.  Carteira de Identificação;

Entrega pessoal ou via correios dos documentos descritos nos itens 1 e 2.

 

Normativa.

Segue abaixo as normativas que devem ser seguida para manutenção da Habilitação concedida:

I. A credencial de habilitação e a Carteira de Identificação obedecerão aos itens I e II descrito no Credenciamento deste Regulamento.

II.  O Despachante deverá iniciar o exercício de suas atividades no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua habilitação, sob pena de suspensão temporária e posterior cancelamento.

III.  Indeferida a habilitação, o interessado poderá no prazo de 15 (quinze) dias, recorrer da decisão de descrita no item IINormativa.

IV.   O Despachante deverá utilizar a carteira de Identificação para o exercício de suas funções.

V.   É vedada a nomeação de preposto.

 

Curso de Habilitação.

Regulamentação do curso:

  1. O curso de Formação / Atualização para Despachante será ministrado pelo SINDETRAN MG ou por entidade contratada pelo mesmo.
  2. O programa do curso e sua carga horaria serão estabelecidos pelo SIDETRAN MG e poderá ser regulamentado pelo Ministério da Educação.
  3. A pontuação mínima para aprovação é de acerto de 70% das questões aplicadas na prova.
  4. Para o candidato aprovado no curso, será autorizado a exercer as atividades, em caráter provisório pelo prazo de 1 (Hum) ano, após este período ao SINDETRAN MG, vai examinar os processos executados pelo Despachante para credenciamento em caráter definitivo.
  5. Na existência de indicador(es) negativo(s) praticado(s) pelo Despachante, o SINDETRAN MG, pode suspender a Habilitação temporariamente, solicitando a realização do curso de Formação / Atualização, aplicando a prova de conhecimentos sobre o tema, estando o mesmo aprovado retorna as suas atividades em caráter provisório conforme descrito no item 4.
  6. Caso o(s) indicador(es) negativo(s) praticado(s) pelo Despachante sejam de caráter ilícito, o SINDETRAN MG irá cancelar a Habilitação, comunicado por escrito ao mesmo e sua motivação. Cabe ao Despachante, formalizar a sua defesa e apresentar as provas para recuperação da sua Habilitação, se assim desejar.
  7. Para o candidato reprovado no curso, o mesmo deverá repetir a prova para obtenção da aprovação, ou seja, deverá obter a pontuação mínima estabelecida pelo SINDETRAN MG.
  8. Caso seja reprovado na 2ª (segunda) prova, o candidato poderá repetir o curso, devendo realizar o pagamento do curso.

 

Ética e Postura dos Profissionais.

Enquadramento dos profissionais para o exercício das atividades:

  • Portar a carteira de identificação e apresentar sempre que for solicitada;
  • Identificar nos processos que encaminhar ao Órgão, por meio de carimbo, no qual consiste o seu nome e numero de inscrição como Despachante.
  • Desempenhar, com presteza, os negócios e serviços a seu cargo;
  • Guardar sigilo acerca das atividades próprias de seu cliente;
  • Prestar contas e fornecer recibos aos clientes, alusivos aos serviços executados;
  • Cumprir o horário reservado ao desempenho das suas atividades;
  • Mostrar-se convenientemente trajado e conduzir-se segundo os princípios que regem o decoro público e os bons costumes, pautando-se com urbanidade e respeito, dirigindo-se ao Detran-MG ou Delegacia Civil para Trânsito para solução de eventuais dúvidas ou reclamações;
  • Informar aos seus clientes o valor dos honorários e taxas do Detran-MG;
  • É vedado ao Despachante:
    • Desempenhar cargo ou funções pública federal, estadual ou municipal;
    • Realizar propaganda contrária a ética profissional;
    • Praticar ou concorrer para prática de ato tipificado como delito contra o patrimônio, a fé e a administração pública;
    • Insinuar, propor ou oferecer gratificação a servidor em exercício em órgão perante o qual representa interesse de terceiros;
    • Praticar, com ou sem intuito de lucro, atos desnecessários ou protelar o andamento dos atos necessários à solução dos negócios entregues aos seus cuidados;
    • Divulgar notícias falsas ou comprometer o conceito do órgão publico e de seus funcionários;
    • Demonstrar incompetência ou negligência no exercício de suas atividades;
    • Obstar ou dificultar, sob qualquer pretexto, a fiscalização do órgão competente;
    • Transitar nas dependências da Secretaria de Segurança Pública, ou de seus departamentos, sem portar a carteira de identificação ou ostentá-la de forma incorreta e ilegível;
    • Angariar ou aceitar clientes agenciados nas dependências dos diversos departamentos da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
    • Ingressar, sem a devida autorização, nas áreas privativas de trabalho dos funcionários públicos;
    • Dar entrada de documentos agenciados ou angariados por Despachantes que teve sua Habilitação suspensa ou cancelada;
    • Valer-se de terceiros para entrada de documentos em áreas de atendimento destinada ao publico em geral, quando por questão técnica e administrativa, não mais admitindo em sua área especifica;
    • Permitir o uso, por terceiros, de sua credencial ou neles inserir dados inexatos ou fictícios;
    • Fazer circular ou subscrever, no recinto do órgão, listas de donativos, rifas ou brindes;
  • Responsabilidade:
    • O Despachante é responsável pelo prejuízo que causar aos seus comitentes (Contratante) ou ao Erário (Fazenda Pública).
    • A responsabilidade administrativa e a pena disciplinar estabelecida pelo SINDETRAN MG não eximem o Despachante de responsabilidade civil e criminal, nem do pagamento da indenização a que for obrigado.
  • Penalidades:
    • As faltas atribuídas ao Despachante serão apuradas pelo SINDETRAN MG, observando-se as seguintes normas e procedimentos:
      • O Despachante será notificado pessoalmente, para justificar-se no prazo estabelecido na notificação.  Não sendo encontrado, a notificação será feita por e-Mail e edital publicado 3 (três) vezes em jornal de grande circulação;
      • A ausência de resposta, permite ao SINDETRAN MG efetuar a suspensão da Habilitação;
      • A justificativa será feita por escrito e assinada pelo acusado ou por seu advogado com procuração;
      • Se forem necessárias diligência o SINDETRAN MG vai solicitar ao Detran-MG para apuração;
      • Se ficar comprovada a irregularidade ou seja indicadores negativos, o SINDETRAN MG efetua o cancelamento da Habilitação;

 

Disposições Gerais.

O SINDETRAN MG a qualquer tempo e no interesse de seus associados poderá atualizar o Curso de Formação / Atualização para Despachante Documentalista de Trânsito, com objetivo de disseminar o conhecimento na área de atuação.

As disposições deste Regulamento não se aplicam e não sobrepõe a legislação do governo federal, estadual e municipal, as normas do Detran-MG e da Secretaria de Estado e Segurança Pública e os direitos assegurados pelo artigo 513 da CLT.

Quando se trata de empresa instituída para prestação de serviço de Despachante o credenciamento recairá na pessoa do sócio ou sócios responsáveis pela administração da sociedade, como previsto no seu ato constitutivo.

Para credenciamento o sócio deverá atender ao disposto neste regulamento.

 

SINDETRAN MG em Belo Horizonte, 01 de Abril de 2014.

Orlando de O. Reis – Presidente do SINDETRAN MG