SIGNIFICADO DE UM REGISTRO

Constituinte de 1988, procurou segundo as próprias palavras do Presidente da Assembléia Nacional, elaborar uma constituição digna de anseios nacionais, e por isso denominou-a “Constituição – cidadã” – a carta de alforria do povo brasileiro.

Visando a arregimentação das forças vivas da Nação e a reacender a chamada cidadania, através das entidades representativas de todos os setores sociais, emprestou grande ênfase aos “DIREITOS SOCIAIS” e, entre estes à vida sindical.

Seu ART. 8º declara ser livre a associação profissional cabendo ao sindicato “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Previu mais texto Constitucional determinando a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Bastam esses fatores para que os trabalhadores percebam mais claramente a importância de ter o seu sindicato e a inscrição do maior número possível de trabalhadores de cada categoria em sua unidade.

O Ministério do Trabalho, registrou o “SINDICATO DOS DESPACHANTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS”, com base territorial em todo o Estado, conforme Processo nº24.260-005.040/90.

Significa isto que o despachante de trânsito em qualquer município de Minas Gerais, já tem o seu órgão de representação classista, para orientá-lo, ampará-lo, defendê-lo em quaisquer questões judiciais ou administrativas, relacionadas à sua atividade profissional, devidamente reconhecido pelas autoridades públicas.

Pro conseguinte, daqui para frente tudo agora depende de nós mesmos: Congregar cada vez maior número de filiados, sem dissensões, sem lutas internas, sem proselitismo estéreis, buscando todos a maior união destinada a fazer reconhecida uma numerosa classe de profissionais , valorizando seu trabalho e aperfeiçoando-o, aproximando-a das autoridades, junto às quais o despachante defende os interesses de seus constituintes.

Isto é possível e é desejável: esta ao nosso alcance consegui-lo.

Caminhemos juntos, de mãos dadas defendendo a dignidade de nossa função social que é das mais relevantes, bastando lembrar as palavras contidas no editorial do 1º número deste” SINDETRAN”;

Exemplo típico é a figura do DESPACHANTE DE TRÂNSITO, profissional encarregado de solucionar perante as autoridades de trânsito cada município, todos os problemas que assoberbam os proprietários de veículos os quais, voltados para suas atividades normais, têm neste apenas um meio de transporte e dispõem de pouco tempo para registrá-lo, licenciá-lo anualmente liberá-los quando apreendidos, pagar periodicamente IPVA, liquidar as multas em que acaso haja incidido, etc.

No momento em que as autoridades federais reconhecem a existência legal de nossa entidade, é natural que ressaltamos o significado desse registro.

Ele constitui a “certidão de nascimento” de nossa classe e nos habilita ao exercício pleno da cidadania.