NOTA DE ESCLARECIMENTO

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O SINDETRAN-MG vem a público esclarecer a todos os seus filiados e demais interessados na profissão de despachante de trânsito que a edição do Decreto Estadual nº 47.491/2018, publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais em 22/09/2018, representa um grande avanço no reconhecimento e valorização da profissão de despachante, na medida em que possibilita às entidades que verdadeiramente representam toda a classe a fiscalização dos atos dos profissionais, colaborando com a moralização e capacitação dos despachantes que atuam perante o DETRAN-MG.
O Governo do Estado, acertadamente, ainda estabeleceu que o DETRAN-MG poderá regular a matéria, atendendo às necessidades e conveniências do serviço/interesse público, delimitando o âmbito territorial de atuação e balizando de forma bastante clara, positiva e consistente a atividade.
A edição deste ato normativo traz benefícios para toda a classe, como a exigência de cursos cujo conteúdo programático seja aprovado pelo DETRAN-MG, capacitação constante, garantia de que apenas os despachantes devidamente credenciados poderão tramitar os documentos de trânsito, além de limitar a fiscalização a uma punição justa e mediante processo com contraditório e ampla defesa em caso de atos irregulares, mantendo a autonomia das entidades representativas em regular a conduta ética e profissional de seus associados/filiados/credenciados.
Confira no link a íntegra do Decreto nº 47.491, de 21/09/2018: AQUI